Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
330/2024
12/20/2024
12/23/2024
91
23/12/2024
23/12/2024

Ementa:Aprova a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 330/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2024.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Químico Soluções Agroindustriais LTDA, CNPJ nº 55.897.816/0001-51, Inscrição Estadual nº 14.078.671-6, localizado na Avenida O, quadra IND 07, Lotes 170 a 175, com área reservada inicialmente de 7.200,00m², sendo o mínimo utilizando de 2.160,00m².

Art. - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2024.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)