Texto: RESOLUÇÃO N.º 330/2024/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2024. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Químico Soluções Agroindustriais LTDA, CNPJ nº 55.897.816/0001-51, Inscrição Estadual nº 14.078.671-6, localizado na Avenida O, quadra IND 07, Lotes 170 a 175, com área reservada inicialmente de 7.200,00m², sendo o mínimo utilizando de 2.160,00m². Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2024.