Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:3
Complemento:/2026
Publicação:07/13/2026
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 13.07.2026, Seção 1, p. 145, pelo Despacho 31/2026 do Diretor do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira O Anexo Único do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2026 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS
2026
Infra Banco de Dados3.000.000
Switch SAN - Site A e Site B3.000.000
Infra Servidores de Aplicação3.100.000
Blades, enclosures, racks (aquisição)3.100.000
Ambiente Disaster Recovery25.544.000
Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária (Brasoftware)25.044.000
Serviço de Fabric (Microsoft Express Route)500.000
Infra de Rede - Ativos de Comunicação2.100.000
Balanceadores de Carga (aquisição *Site B)2.100.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança350.000
Appliance de Segurança IPS350.000
Licenciamento1.413.640
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-251.413.640
Gestão do Ambiente (PROCERGS)20.665.844
Desenvolvimento de sistemas9.041.220
Operação e Monitoria1.839.202
Serviço de infraestrutura6.409.878
Serviço Colocation Site B1.440.000
Microsoft Unified (Premier)1.885.544
Monitoria Automatizada (Observabilidade Externa)50.000
Infraestrutura sistema EnviaRS2.500.000
Solução de Backup8.990.782
Total Geral sem o Menor Preço Brasil67.664.354
Operação Menor Preço Brasil1.863.949
Total Geral com o Menor Preço Brasil69.528.302

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UF
NFC-e:
NF-e:
CT-e:
CT-e OS:
BP-e:
NF3e
GTVe
NFCom
Total:
AC
78.8257.22120223054.13434-90.7240,52%
AL
326.01434.6495.314555616.675111-383.3252,19%
AM
--3.128657412.694166-16.5680,09%
AP
52.8096.7330-1213.111--62.7740,36%
BA
1.522.105-88.7014626.23481.769429-1.719.2859,83%
CE
13.787110.96030.640108.62246.5882540210.8611,21%
DF
698.85071.02913.01582.06414.462367-799.7964,57%
ES
693.996119.00949.4435016.43722.734252-901.9215,15%
GO
--42.564545.95641.304286-90.1630,52%
MA
460.691-4.02064.14433.717155-502.7322,87%
PA
706.56460.3717.850215.01337.096232-817.1484,67%
PB
466.38155.55510.71687.00824.0431370563.8483,22%
PE
1.123.193-18303.23149.720--1.176.3276,72%
PI
279.37727.8773.13972.02718.488122-331.0381,89%
RJ
3.029.350357.945191.48413526.43284.4381.416-3.691.20021,10%
RN
419.68932.8803.813667819.438114-476.6182,72%
RO
257.23328.4952.478101.9839.20487-299.4911,71%
RR
75.9695.3510-3742.585--84.2800,48%
RS
2.372.382315.94764.34328020.66666.114667-2.840.39916,23%
SC
1.365.848359.686169.9061797.49731.643542681.935.37011,06%
SE
216.87723.1993.24641.57513.06990-258.0601,47%
TO
208.66822.0932.04352.8458.57244-244.2691,40%
Total:
14.368.610
1.639.001
696.227
842
144.345
641.599
5.506
68
17.496.199
100%
Ressarcimento Anual (em R$)NFC-e particip. (MPB)% Rateio MPBRessarcimento Anual - MPB (em R$)Total Anual (em R$)
UF
Variável (60%)
Fixo (40%)
Total
Variável (60%)
Fixo (40%)
Total
AC
210.5181.230.2611.440.77878.8250,75%8.36449.70558.0691.498.848
AL
889.4761.230.2612.119.737326.0143,09%34.59349.70584.2982.204.036
AM
38.4451.230.2611.268.706-----1.268.706
AP
145.6631.230.2611.375.92452.8090,50%5.60349.70555.3091.431.233
BA
3.989.4711.230.2615.219.732-----5.219.732
CE
489.2881.230.2611.719.549-----1.719.549
DF
1.855.8671.230.2613.086.128698.8506,63%74.15449.705123.8603.209.988
ES
2.092.8391.230.2613.323.100693.9966,58%73.63949.705123.3453.446.445
GO
209.2171.230.2611.439.478-----1.439.478
MA
1.166.5531.230.2612.396.814-----2.396.814
PA
1.896.1311.230.2613.126.392706.5646,70%74.97349.705124.6783.251.070
PB
1.308.3661.230.2612.538.627-----2.538.627
PE
2.729.5791.230.2613.959.8401.123.19310,66%119.18149.705168.8864.128.726
PI
768.1491.230.2611.998.410279.3772,65%29.64549.70579.3502.077.759
RJ
8.565.1521.230.2619.795.4133.029.35028,74%321.44249.705371.14710.166.560
RN
1.105.9561.230.2612.336.216419.6893,98%44.53349.70594.2382.430.455
RO
694.9471.230.2611.925.208257.2332,44%27.29549.70577.0002.002.208
RR
195.5651.230.2611.425.82675.9690,72%8.06149.70557.7661.483.593
RS
6.590.9331.230.2617.821.1942.372.38222,51%251.73249.705301.4378.122.631
SC
4.490.8801.230.2615.721.141-----5.721.141
SE
598.8091.230.2611.829.070216.8772,06%23.01349.70572.7181.901.788
TO
566.8081.230.2611.797.069208.6681,98%22.14249.70571.8471.868.916
Total:
40.598.612
27.065.741
67.664.354
10.539.798
100%
1.118.369
745.580
1.863.949
69.528.302
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF
Valor Anual Total
Vc 25/01/26
Vc 25/04/26
Vc 25/07/26
Vc 25/10/26
AC
1.498.848251.673,51251.673,51497.750,43497.750,43
AL
2.204.036369.989,29369.989,29732.028,60732.028,60
AM
1.268.706208.832,58208.832,58425.520,52425.520,52
AP
1.431.233240.308,10240.308,10475.308,21475.308,21
BA
5.219.732859.182,51859.182,511.750.683,651.750.683,65
CE
1.719.549283.042,50283.042,50576.731,79576.731,79
DF
3.209.988538.950,21538.950,211.066.043,641.066.043,64
ES
3.446.445577.827,75577.827,751.145.394,741.145.394,74
GO
1.439.478236.942,06236.942,06482.796,83482.796,83
MA
2.396.814394.522,24394.522,24803.884,65803.884,65
PA
3.251.070545.782,33545.782,331.079.752,561.079.752,56
PB
2.538.627417.865,10417.865,10851.448,43851.448,43
PE
4.128.726694.022,28694.022,281.370.340,811.370.340,81
PI
2.077.759348.781,25348.781,25690.098,46690.098,46
RJ
10.166.5601.705.139,131.705.139,133.378.141,033.378.141,03
RN
2.430.455408.107,30408.107,30807.120,03807.120,03
RO
2.002.208336.144,69336.144,69664.959,52664.959,52
RR
1.483.593249.136,59249.136,59492.659,78492.659,78
RS
8.122.6311.362.749,571.362.749,572.698.565,862.698.565,86
SC
5.721.141941.715,81941.715,811.918.854,801.918.854,80
SE
1.901.788319.249,51319.249,51631.644,45631.644,45
TO
1.868.916313.764,33313.764,33620.693,72620.693,72
Total:
69.528.302
11.603.728,62
11.603.728,62
23.160.422,51
23.160.422,51

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.