Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:101
Complemento:/2024
Publicação:07/26/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 25 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 26.07.2024, Seção 1, p. 27.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 5 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:

II - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
26RJ33.042.730/0017-7180.541.767COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
27RJ34.274.233/0001-0281.293.279VIBRA ENERGIA S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.