Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 .Publicado no DOU de 25/2/2026, seção: 1, p. 42 .Retificado no DOU de 5/3/2026, seção: 1, p. 42
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000149/2026-85, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
leia-se:
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