Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2025
Publicação:04/16/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ
. Retificação publicada no DOU de 12.06.2025, p. 74.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E

Cláusula primeira O § 7º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º O disposto no § 6º não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.".

Cláusula segunda O § 16-A fica acrescido à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/05 com a seguinte redação:
"§ 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da publicação em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação à cláusula segunda.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 12.06.2025, p. 74)

No "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 4, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 47, onde se lê: "... à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/25 com, ...", leia-se: "... à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 7/05 com, ...".