Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2026
01/07/2026
01/09/2026
6
*29/09/2025
*29//09/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do termo de contrato nº 071/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Vide vigor e efeitos artigo 4º


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 005/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/06609.01
Termo de Contrato071/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaFUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
ObjetoContratação de turma com até 35 vagas, em ambiente de sala de aula virtual, para o curso “Gestão de Projetos”, com carga horária de 32 horas, a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV In Company (RJ), no âmbito do PROFISCO II/BID, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15)
Valor ContratadoR$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais)
GestorSheila Francisca de Souza Silva - matrícula 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes - matrícula 81714
FiscalEnildo Martins da Silva - matrícula 48828
Fiscal SubstitutoWilma Harumi Miyakawa - matrícula 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 d

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 29 de setembro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 07 de janeiro de 2026.


AUXILIADORA DE ARAÚJO CONCEIÇÃO
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Em substituição legal)