Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3442025
02/25/2025
02/26/2025
102
26/02/2025
26/02/2025

Ementa:Aprova a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 344/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Autoport Industria de Telhas LTDA EPP, CNPJ nº 07.932.610/0001-72, Inscrição Estadual nº 13.382.207-9, localizada à Rua D, quadra IND 10/2 , Lotes 01 ao 12, com área total de 11.160 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 3.348,00 m².

Art. - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)