Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2026
Publicação:02/24/2026
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 215, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 24/02/2026, Seção: 1, p. 26, pelo Despacho nº 10, de 23 de fevereiro de 2026.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 215, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA