Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:2
Complemento:/2026
Publicação:01/23/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF nº 3/2026.
. Publicado no DOU de 23.01.2026, p. 25
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 3/2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo nº 12004.000031/2026-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*5,2254----
2AL3,4910**5,1155*4,5764---
3AM-**5,4413*3,1594**1,7773--
4AP-5,7900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-**4,98505,1334---
7DF-*4,94006,7800---
8ES-*4,7358*4,1765---
9GO-*4,7342----
10MA-*4,7600----
11MG**5,1154*4,69654,8983---
12MS**4,4294*4,2920**4,5111---
13MT6,41704,38354,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,1141*4,3679**4,9247-4,93894,9389
16PE-*4,9200----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,30064,7805---
19RJ2,4456*4,8400**4,3900---
20RN-4,45005,0400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR*6,99305,1850----
23RS-*4,7831*4,8831---
24SC-4,68554,9120---
25SE**4,5760**4,8180**4,6710---
26SP-*4,3200----
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF nº 3/2026
27TO6,4500*5,1100----
Redação original.
27TO6,45004,8200----
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.




CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA