Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF nº 3/2026. . Publicado no DOU de 23.01.2026, p. 25 . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 3/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo nº 12004.000031/2026-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.