Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 53, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. . Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 64, pelo Despacho nº 44/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.015.00, 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.