Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2024
12/19/2024
12/20/2024
9
20/12/2024
20/12/2024

Ementa: Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 016/GSF-SEFAZ/2023.
Assunto:Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 253/GSF-SEFAZ/2024 PORTARIA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos relacionados à efetiva liquidação do ;

CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001.

RESOLVE:

Art. Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo estabelecido pela Portaria nº 016/GSF-SEFAZ/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para a conclusão dos procedimentos necessários à efetiva liquidação do BEMAT, conforme as disposições ali contidas.

Art. A nova data para o término das atividades e a conclusão dos procedimentos relacionados à liquidação do BEMAT será 22 de janeiro de 2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)