Texto: PORTARIA Nº 253/GSF-SEFAZ/2024 PORTARIA
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos procedimentos relacionados à efetiva liquidação do ;
CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;
CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo estabelecido pela Portaria nº 016/GSF-SEFAZ/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para a conclusão dos procedimentos necessários à efetiva liquidação do BEMAT, conforme as disposições ali contidas. Art. 2º A nova data para o término das atividades e a conclusão dos procedimentos relacionados à liquidação do BEMAT será 22 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2024.