Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 22.12.2025, p. 234.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2085/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 173/25 - Exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.