Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2026
Publicação:07/09/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
Assunto:Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 30/2026 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 1º da cláusula quinta:

"§ 1º O DANFGas só pode ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I da cláusula nona, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira.";
II - no "caput" da cláusula sexta:
a) o inciso I:

"I - ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula sétima;";
b) o inciso II:

"II - ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFGas, nos termos do inciso I da cláusula nona.";
III - no inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:

"II - Substituição de NFGas, conforme disposto na cláusula décima sexta.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA