Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:125
Complemento:/2025
Publicação:09/30/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 125/25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 30.9.25, Seção 1, p. 164

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 25 de setembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 15 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

"
Unidade Federada: GOIÁS
ITEMUF
TIPO DE ETANOL
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
15GOSIMSIM02773950000184101331169GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA