Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2025
10/10/2025
10/13/2025
13
1°/09/2025
1°/09/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 220/2025/SAAF-SEFAZ


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/09107.01
Termo de Contrato02/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaSHS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
ObjetoAquisição parcelada de baterias para Nobreak de 06 Kva a 200Kva de marcas diversas, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Valor ContratadoR$ 201.160,00 (Duzentos e um mil cento e sessenta reais)
GestorSimone da Silva Ribeiro -matrícula: 251369
Gestor SubstitutoLuciana Valério de Campos -matrícula: 273778
FiscalVictor Hugo Alves de Souza -matrícula: 298257
Fiscal SubstitutoRodolfo Sales de Oliveira Cabral -matrícula: 204920

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de setembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/24240.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 10 de outubro de 2025

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária