Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
348/2025
02/25/2025
02/26/2025
103
26/02/2025
26/02/2025

Ementa:Disponibiliza concessão de financiamentos do FUNDES no exercício de 2025.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.° 348/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, em seu inciso VIII do Art. 6°, estabelece que compete ao CODEM acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.024, de 29 de julho de 2021, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, dispõe em seu §3° do Art 3° que a parcela do recurso do FUNDES destinada à concessão de crédito ficará em conta especial, a fim de garantir maior clareza e controle.

CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 8° do Decreto n.º 1.024/2021, que dispõe que a aplicação dos recursos se limita a até 20% da receita disponível para empréstimos e financiamentos em operações do setor primário.

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual de 2025 do FUNDES, que dispõe sobre ações de acesso ao crédito, atribui o valor disponível para conceder financiamentos.

R E S O L V E :

Art. 1° Disponibilizar para concessão de financiamentos do FUNDES no exercício de 2025 o montante de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

I - O montante de até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pode ser destinado para operações do setor primário.

Art. O valor disponibilizado pode passar por adequação de acordo com as disponibilidades de recursos do FUNDES para crédito.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.



CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)