Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 91, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 11/09/2026, Seção: 1, p. 107.
"Dispõe sobre as especificações do período que antecede à disponibilização do SIGAS de que trata a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026."; II - o "caput" do art. 1º:
"Art. 1º Até a disponibilização do SIGAS de que trata a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026, os carregadores, comercializadores e transportadores deverão apresentar as informações consolidadas, em planilhas eletrônicas, até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ."; III - o "caput" do parágrafo único do art. 2º:
"Parágrafo único. Os contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores dutoviário de gás natural disponibilizarão às Administrações Fazendárias das unidades federadas os dados dos relatórios relativos a:"; Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58/19 ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.