Texto: RESOLUÇÃO N.º 419/2026/CODEM .Publicada na edição extra do DOE de 27.2.2026, pág. 16.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a competência deliberativa do CODEM para analisar matérias relativas aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais, inclusive transferências de áreas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 821, de 18 de outubro de 2007, quanto à necessidade de anuência prévia para transferência/alienação de áreas em Distritos Industriais;
CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2024/02711, que trata de convalidação do Termo de Anuência de Transferência de Área, em razão de reorganização societária (cisão parcial); R E S O L V E: Art. 1º CONVALIDAR o Termo de Anuência de Transferência de Área expedido pela SEDEC, referente ao imóvel com 7.200,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 7, Lotes 80 ao 85, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, oriundo da empresa BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ 08.387.930/0001-51, para a empresa WRG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO LTDA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.