Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
419/2026
02/26/2026
02/27/2026
16
27/02/2026
27/02/2026

Ementa:Convalida o Termo de Anuência de Transferência de Área expedido pela SEDEC, referente ao imóvel com 7.200,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 7, Lotes 80 ao 85, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, oriundo da empresa BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ 08.387.930/0001-51, para a empresa WRG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO LTDA.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 419/2026/CODEM
.Publicada na edição extra do DOE de 27.2.2026, pág. 16.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a competência deliberativa do CODEM para analisar matérias relativas aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais, inclusive transferências de áreas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 821, de 18 de outubro de 2007, quanto à necessidade de anuência prévia para transferência/alienação de áreas em Distritos Industriais;

CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2024/02711, que trata de convalidação do Termo de Anuência de Transferência de Área, em razão de reorganização societária (cisão parcial);

R E S O L V E:

Art. CONVALIDAR o Termo de Anuência de Transferência de Área expedido pela SEDEC, referente ao imóvel com 7.200,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 7, Lotes 80 ao 85, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, oriundo da empresa BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ 08.387.930/0001-51, para a empresa WRG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO LTDA.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.

ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)