Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
294/2025
12/19/2025
12/23/2025
51
23/12/2025
1º/12/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como fiscais do termo de cooperação técnica nº 342/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seu respectivo substituto.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 1º/12/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 294/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 12 de maio de 2025 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais, bem como seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo
Termo de Cooperação
Cooperado
Objeto
Servidores Designados
SEFAZ-PRO-2024/11100Nº 0342/2024Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP.A presente Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para realização de ações de fiscalização em conjunto com o Batalhão Fazendário.Gestor SEFAZ: Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto.
Matrícula: 256979

Gestor Substituto SEFAZ: Keylla Samia Mendonça Reis.
Matrícula: 249138.

Fiscal SEFAZ: Alexsandro Fontes Meire e Silva
Matrícula: 204578.

Substituto SEFAZ: Silvia Furtado de Mendonça Rondon.
Matrícula: 250199.

Gestor SESP: Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira.
Matrícula: 64058.

Fiscal SESP: Darlan Soares de Oliveira. matrícula: 97569.

Fiscal Substituto SESP: Humberto Lazari.
Matrícula: 91195.

Art. 2° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2025.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)