Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:83
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 129, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 83, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 67, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 129, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo II do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 01.019.00, 01.015.00, 01.112.00, 01.127.00, 01. 128.00 e 01.999.00, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA