Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:26
Complemento:/2025
Publicação:10/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de 2024
Assunto:Regime Especial
Venda a bordo de aeronaves




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 09.10.25, Seção 1, p. 45, pelo Despacho 33/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA