Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2025
09/24/2025
09/26/2025
56
8/9/2025
8/9/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 205/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE: Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/12908
Termo de ContratoContrato n.º 013/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaInstituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
ObjetoContratação de vagas para servidores públicos estaduais no Mestrado stricto sensu em Direito Tributário realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, mediante Contratação Direta por Inexigibilidade.
Valor ContratadoR$944.720,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil setecentos e vinte reais)
GestorMaria Célia de Oliveira Pereira - Matrícula 123686
Gestor SubstitutoJanete Sichoski Ferro-Matrícula 200095
FiscalPaula Elizabeth de Souza Almas - Matrícula 315197
Fiscal SubstitutoMatheus de Andrade Moraes - Matrícula 320363

Art. 2 Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 08 de setembro de 2025, nos termos solicitados no PGE-DIC-2025/11240.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária