Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF n° 21/2026. . Publicado no DOU de 24.07.2026, Seção 1, p. 39. . Alterada pelo Ato COTEPE/PMPF n° 21/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: