Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 09.01.2026, p. 36
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000002/2026-95, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.