Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:1
Complemento:/2026
Publicação:01/09/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 09.01.2026, p. 36

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000002/2026-95, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,1774----
2AL3,4910**5,1608**4,5662---
3AM-*5,44422,92481,7882--
4AP-5,7900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,10915,1334---
7DF-*4,91006,7800---
8ES-*4,6178*4,1714---
9GO-4,6525----
10MA-**4,6600----
11MG5,52044,47114,8983---
12MS4,52944,15744,5614---
13MT6,41704,38354,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,3294*4,2354*4,9319-4,93894,9389
16PE-4,4800----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,30064,7805---
19RJ2,4456*4,6900*4,4000---
20RN-4,45005,0400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,85605,1850----
23RS-4,66444,8683---
24SC-4,68554,9120---
25SE4,59904,82604,6820---
26SP-4,2100----
27TO6,45004,8200----
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


RENATA LARISSA SILVESTRE