Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
211/2025
09/29/2025
09/30/2025
11
30/9/2025
30/9/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Titulares e Substitutos
Contratos administrativos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/03281.01
Termo de Contrato:Nº 097/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:LDGM ENGENHARIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa de prestação de serviço na área de engenharia para a execução da obra de Construção da Guarita 01 da Sede Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, no município de Cuiabá, conforme projeto executivo e planilhas orçamentárias, nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2025/SAAF/SEFAZ e no presente termo
Valor da ContrataçãoR$ 1.327.725,00 (um milhão trezentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais), incluindo o valor proposto da obra de R$ 1.264.500,00 (um milhão duzentos sessenta quatro mil quinhentos reais) mais R$ 63.225,00 (sessenta e três mil duzentos e vinte e cinco reais) referente à possível bonificação de até 5% sobre o valor da proposta
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368
Gestor Substituto:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257
Fiscal:Taumaturgo Neiderle Pereira - Matrícula: 332159
Fiscal Substituto:João Vitor Silva - Matrícula: 340736
Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária