Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2026
01/21/2026
01/22/2026
55
*12/01/2026
*12/01/2026

Ementa:Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais, bem como seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação Nº 0342/2024
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 012/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 12 de maio de 2025 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais, bem como seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:
Processo
Termo de Cooperação
Cooperado
Objeto
Servidores Designados
SEFAZ-PRO-2024/11100
Nº 0342/2024
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SESP.A presente Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para realização de ações de fiscalização em conjunto com o Batalhão Fazendário.Gestor SEFAZ: Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto. Matrícula: 256979

Gestor Substituto SEFAZ: Marcus Francis Ferraz. Matrícula: 70677

Fiscal SEFAZ: Keylla Samia Mendonça Reis. Matrícula: 249138.

Substituto SEFAZ: Silvia Furtado de Mendonça Rondon. Matrícula: 250199.

Gestor SESP: Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira. Matrícula: 64058.

Fiscal SESP: Darlan Soares de Oliveira, matrícula: 97569. Fiscal Substituto SESP: Humberto Lazari. Matrícula: 91195.


Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT T

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir de 12/01/2026.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2026.



RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária