Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:20
Complemento:/2024
Publicação:08/23/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
. Publicado no DOU de 23.08.2024, Seção 1, p.105,

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001060/2024-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-*4,8866----
2AL3,49104,95564,7758---
3AM-**4,86732,9531*1,9395--
4AP-*5,1300----
5BA-4,59003,6940---
6CE-**5,0539**4,9030---
7DF-*4,17006,7800---
8ES-*4,4079**4,9919---
9GO-4,0508----
10MA-4,6300----
11MG*6,1669*4,3649*5,1178---
12MS*5,9959*3,9328*4,3253---
13MT6,9724*3,87563,54003,3000--
14PA-*4,6227----
15PB*5,0945**4,6342*5,0711-*5,7209*5,7209
16PE-*4,7400----
17PI7,20004,1000----
18PR-**4,0361*5,1387---
19RJ2,44564,3900*4,7500---
20RN-4,91005,1500---
21RO-4,8890--4,0864-
22RR*7,9770**4,7520----
23RS-*4,4975**4,6965---
24SC-4,37004,9900---
25SE*5,6730*4,8090*4,9690---
26SP-*3,9200----
27TO*8,0000*4,6300----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA