Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.06.2024, Seção 1, p. 55, pelo Despacho 29/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 02.07.2024,Seção 1, p. 154, pelo Ato Declaratório 21/2024.
§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º Legislação estadual poderá dispor sobre outras condições para a fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.