Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:4
Complemento:/2025
Publicação:02/25/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.02.2025, p. 69.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000167/2025-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*5,3191----
2AL3,4910*5,1300**4,9709---
3AM-*5,4602*3,6347*2,0268--
4AP-*5,5200----
5BA-4,59003,6940---
6CE-*4,9248*5,1334---
7DF-*4,82006,7800---
8ES-*4,5777**4,4855---
9GO-**4,3230----
10MA-*4,9100----
11MG*6,1474*4,5733**4,9675---
12MS*5,9148*4,2021**4,5992---
13MT7,0784*4,21243,91463,6700--
14PA-*4,8046----
15PB*5,0686*4,5899**5,0860-4,93894,9389
16PE-4,9400----
17PI7,20004,4000----
18PR-*4,5745*4,9411---
19RJ2,4456*4,6300**4,6800---
20RN-4,45004,7600---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR*7,2600*5,1300----
23RS-*4,7303*4,6788---
24SC-*4,7413*5,2088---
25SE*5,3270*4,8580**4,8920---
26SP-*4,1900----
27TO*7,6500*4,7800----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA