Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
235/2025
10/22/2025
10/23/2025
7
22/10/2025
22/10/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 235/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/04452.01
Termo de Contrato:084/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
Objeto:Seleção Direta, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para elaboração da Metodologia de Projeção de enários Fiscais, para implantação de Metodologia de Gestão de Riscos Fiscais na Secretaria adjunta do Tesouro Estadual contemplando modelo de Governança dos Riscos Fiscais, e fornecimento de capacitações nos referidos produtos e em temas da área econômica e fiscal.
Valor da Contratação:R$ 2.999.800,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais)
Gestor:Paulo Eduardo Gomes de Souza - Matrícula: 127430
Gestor Substituto:Paulo Ernani Gomes de Souza - Matrícula: 71447
Fiscal:Saula Rodrigues da Cruz - Matrícula: 250785
Fiscal Substituto:Ana Cristina de Andrade - Matrícula: 207063

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ocorrida em 22 de outubro de 2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária