Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
447/2026
06/26/2026
06/26/2026
103
26/06/2026
26/06/2026

Ementa:Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Benefício Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 447/2026/CODEM
. Publicado no DOE de 26/06/2026, Edição Extra nº 3, p. 103.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 46ª Reunião Extraordinária , realizada em 25 de junho de 2026.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1100113.0049620/2026Água BoaCarlos Augusto Lemes Da Silva083.***.***-48R$ 1.156.000,00R$ 1.156.000,00
2100113.0048102/2026Primavera do LesteCirineu De Aguiar414.***.***-34R$ 67.309.813,01R$ 53.847.850,40
3100113.0049671/2026MatupáEduardo Luiz de Abreu909.***.***-72R$ 322.200,01R$ 322.200,01
4100113.0049378/2026CanaranaEuder Ignácio770.***.***-49R$ 4.300.002,58R$ 3.870.002,32
5100113.0049557/2026Porto EsperidiãoEvandro Sproesser138.***.***-90R$ 1.800.000,00R$ 1.800.000,00
6100113.0049425/2026AripuanãGlicerio Basilio284.***.***-91R$ 4.000.000,00R$ 3.200.000,00
7100113.0049131/2026CanaranaMauricio Bernardi031.***.***-83R$ 1.666.670,00R$ 1.500.003,00
8100113.0049357/2026Bom Jesus do AraguaiaPaulo Vieira Gonçalves044.***.***-18R$ 3.399.125,00R$ 3.059.212,50
9100113.0049340/2026Ipiranga do NorteSandro Luiz Canova678.***.***-49R$ 3.421.250,00R$ 2.394.875,00
10100113.0048119/2026CanaranaTito Elias Berni007.***.***-69R$ 18.060.364,77R$ 12.642.255,33
11100113.0047936/2026Ipiranga do NorteValcir Batista Gheno395.***.***-30R$ 1.548.584,52R$ 1.393.726,07
12100113.0049571/2026ConfresaVírgilio Rodrigues Leles Cruvinel779.***.***-91R$ 2.789.200,00R$ 2.510.280,00

Art. 2º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação e Rerratificação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1100113.0037315/2025Porto EsperidiãoGuilherme Augusto Ambar Do Amaral351.***.***-00R$ 10.000.000,00R$ 9.000.000,00
2100113.0042542/2025Nova MutumJosé Aparecido Magon924.***.***-34R$ 14.107.892,85R$ 12.697.103,56
3100113.0038041/2025ComodoroPerci Henrique Smaniotto020.***.***-10R$ 33.100.584,00R$ 26.480.467,20
4100113.0044656/2025Campos de JúlioScheffer & Cia Ltda04.733.767/0014-03R$ 1.710.000,00R$ 1.368.000,00

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de junho de 2026.


ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)