Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva
"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.