Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2025
Publicação:12/01/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 43, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 1º.12.2025, p. 122, pelo Despacho 41/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 10.0, 11.0, 30.0, 32.0, 42.0, 43.0, 65.0 a 74.0, 88.0 a 109.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA