Texto: PORTARIA N° 201/2026-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 207/2026.
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022);
CONSIDERANDO a regulamentação oferecida pelo Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), à aludida Lei Complementar n° 746/2022, bem como as disposições contidas na Portaria n° 42/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023);
CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria n° 095/2026-SEFAZ, de 26/6/2026, observada a redação conferida pela Portaria n° 098/2026-SEFAZ, de 2/7/2026, que divulgou os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, a determinação contida no artigo 16 da invocada Lei Complementar n° 746/2022, no que se refere à publicação dos índices definitivos de cada município; R E S O L V E: Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2027.
Parágrafo único Os relatórios constantes nos Anexos desta Portaria apresentam os índices apurados, os valores adicionados utilizados em sua apuração e outras informações correlatas, conforme segue: I - Anexo I: ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados; II - Anexo II: ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices; III - Anexo III: ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e IV - Anexo IV: ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 63/1990 e nos §§ 6° e 7° do artigo 2° do Anexo I do Decreto n° 1.514/2022, as informações econômico-fiscais dos contribuintes: I - enquadrados nos códigos 6010-1/00 e 6021-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; II - com declarações inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:
Redação original. Anexo II - Retificado pela Portaria 207/2026; Redação original