Texto: AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, publicado no Publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sétima O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo e ao Distrito Federal.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.