Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2025
Publicação:07/08/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, publicado no Publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sétima O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo e ao Distrito Federal.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.