Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
221/2025
10/10/2025
10/13/2025
13
03/10/2025
03/10/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 221/2025/SAAF-SEFAZ


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/07853
Termo de Contrato095/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - ESAFI
ObjetoContratação da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - ESAFI para ministrar o curso “Prático de Retenções Tributárias na ADM Pública: SPED, eSOCIAL, EFD-Reinf, DCTWEB e o novo Módulos de Inclusão de Tributos (MIT)” para 1 turma com até 30 alunos, de forma presencial, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15)
Valor ContratadoR$67.280,00 (Sessenta e sete mil duzentos e oitenta reais)
GestorSheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
FiscalWilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535
Fiscal SubstitutoBruna Luise da Silva - Matrícula: 133037

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato que ocorreu em 03/10/2025

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 10 de outubro de 2025

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE