Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2026
Publicação:04/08/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional.
Assunto:Gás Natural
Suspensão do ICMS
Armazenamento de Mercadorias




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União dos atos previstos na cláusula segunda até 31 de dezembro de 2028.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA