Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União dos atos previstos na cláusula segunda até 31 de dezembro de 2028.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.