Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2025
Publicação:07/11/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 10 JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 11.07.2025, Seção 1, p. 94, pelo Despacho 21/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA.04.033.958/0018-88133.812.399.116
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. - FPSO -Alexandre Gusmão10.456.016/0055-5087.333.248 (IE "centralizadora")
TOTALENERGIES EP BRASIL
LTDA. - FPSO-Alexandre Gusmão
02.461.767/0020-0687.430.72-3 (IE "centralizadora").
PRIO FORTE S/A. - FPSO-Frade - Campo de Frade08.926.302/0018-4514.474.60-9
PRIO FORTE S/A. - FPSO-Forte - Campo de Albacora Leste08.926.302/0015-0014.474.17-0
PRIO FORTE S/A.08.926.302/0001-0578.412.05-4
GALP ENERGIA BRASIL S/A.16.974.249/0001-3811.052.819

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ