Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2025
09/17/2025
09/18/2025
5
11/09/2025
11/09/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 201/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/03672.02
Termo de Contrato075/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaDatainfo Soluções em Tecnologia da Informação LTDA
ObjetoContratação da empresa DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA para o serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, mediante Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC, GN 2350-15).
Valor ContratadoR$ 7.507.236,76 (Sete milhões quinhentos e sete mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos)
Gestor:Jose Marcos Caligali- Matrícula 223790
Gestor SubstitutoWagner Ferreira de Souza- Matrícula 142289
FiscalDalva Conceição Verlangieri Mendes Leite- Matrícula MTI 8723222
Fiscal SubstitutoKarls Gomes Silva- Matrícula MTI8757526
Fiscal Setorial IPVASusan Marcely da Paixão Carvalho Souza- Matrícula 962520491
Fiscal Setorial IPVA SubstitutaMiriam da Silva Lima- Matrícula 346794
Fiscal Setorial CCFAndreia Soledade Gadoi - Matrícula 3531451
Fiscal Setorial CCF SubstitutoRodrigo Thomaz de Aquino Vilela- Matrícula 140096

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 11 de setembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/26520.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 17 de setembro de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária