Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:22
Complemento:/2025
Publicação:09/25/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
.Publicado no DOU de 25.09.2025 Seção 1, pág.36

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000825/2025-30, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*5,2255----
2AL3,49105,18194,6574---
3AM-**5,4430**2,9530**1,7801--
4AP-5,4100----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,30405,1334---
7DF-*4,68006,7800---
8ES-*4,4961**4,2090---
9GO-*4,3337----
10MA-4,7200----
11MG**5,2569*4,3589**4,9627---
12MS**5,0004*4,0648**4,5620---
13MT**6,4170*4,21634,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB*4,4861**4,5050**4,9335-4,93894,9389
16PE-*4,9200----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,42094,7213---
19RJ2,4456*4,4300**4,3700---
20RN-5,20005,1400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR**6,6500**5,1130----
23RS-**4,6158**4,8728---
24SC-*4,5571**4,8672---
25SE*4,5850**4,9230**4,6720---
26 SP-*4,1000----
27TO6,83004,7800----

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Secretário-Executivo