Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
195/2025
09/11/2025
09/12/2025
58
5/9/2025
5/9/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 082/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 5/9


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 195/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/06535.01
Termo de Contrato082/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaA.W.G Comércio e Serviços LTDA
ObjetoContratação para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR com fornecimento de peças, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, incluindo instalação, desinstalação, remanejamento e instalação de tubulação por metro excedente para atender às demandas das unidades desta Secretaria de Estado de fazenda do Estado de Mato Grosso localizadas em Guarantã do Norte, Sinop, Barra do Garças e Pontal do Araguaia.
Valor ContratadoR$88.761,26 (Oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos).
GestorVictor Hugo Alves de Souza- Matrícula 298258
Gestor SubstitutoLuciana Valério de Campos - Matrícula 273778
Fiscal Rodolfo Sales de Oliveira Cabral- Matrícula 204920
Fiscal SubstitutoClaudio Adalberto Salgado- Matrícula 333237

Art. 2°Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 05 de setembro de 2025.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de setembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária