Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/2025
Publicação:02/28/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Assunto:Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 05/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, com as seguintes redações:

ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)
ITEM
RAZÃO SOCIALCNPJ
7
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A92.660.604/0154-57
8
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A92.660.604/0119-74

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA