Texto: RESOLUÇÃO N.º 399/2025/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 28 novembro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.864/1977 e no Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2025/02815, por meio do qual a empresa Planutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. (CNPJ 07.170.321/0001-83) solicitou a concessão de reserva de área para implantação de unidade fabril;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 00237/2025/CDI/SEDEC, que concluiu pela disponibilidade da área, pela adequação técnica do projeto e pela compatibilidade do empreendimento com a política industrial do Estado;
CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica favorável, que atestou a regularidade do pedido sob o ponto de vista legal e regulamentar; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Reserva de Área em favor da empresa Planutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.321/0001-83, referente à área localizada na Rua 01, abrangendo os Lotes 06 a 12 da Quadra RDV 6/1, situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá (DIICC), perfazendo uma área total de 29.123m². Art. 2º A beneficiária deverá observar as disposições do Decreto nº 821/2007, especialmente o cumprimento do percentual mínimo de 30% de taxa de ocupação para fins de futura escrituração e consolidação do domínio. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2025.