Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
399/2025
11/28/2025
12/01/2025
32
1º/12/2025
1º/12/2025

Ementa:Aprova a Reserva de Área em favor da empresa Planutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 399/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 28 novembro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.864/1977 e no Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2025/02815, por meio do qual a empresa Planutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. (CNPJ 07.170.321/0001-83) solicitou a concessão de reserva de área para implantação de unidade fabril;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 00237/2025/CDI/SEDEC, que concluiu pela disponibilidade da área, pela adequação técnica do projeto e pela compatibilidade do empreendimento com a política industrial do Estado;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica favorável, que atestou a regularidade do pedido sob o ponto de vista legal e regulamentar;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a Reserva de Área em favor da empresa Planutre Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.321/0001-83, referente à área localizada na Rua 01, abrangendo os Lotes 06 a 12 da Quadra RDV 6/1, situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá (DIICC), perfazendo uma área total de 29.123m².

Art. A beneficiária deverá observar as disposições do Decreto nº 821/2007, especialmente o cumprimento do percentual mínimo de 30% de taxa de ocupação para fins de futura escrituração e consolidação do domínio.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2025.


CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM