Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
275/2025
12/10/2025
12/11/2025
9
11/12/2025
Vide art. 4º*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor, fiscais do termo de doação nº 015/2025/SAAF/SEFAZ e seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*O art. 4º vincula os efeitos desta portaria ao início da vigência do termo de doação, mas não informa esta data.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 275/2025/SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como gestor, fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Doação abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/07563
Termo de DoaçãoNº 015/2025/SAAF/SEFAZ
DonatáriaSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
ObjetoDoação de bem móvel inservível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT.
Valor Total dos ItensR$ 16.229,65 (Dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)
GestorGabriel Herrero A. Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoJosué Neves Ormondes - Matrícula: 251448
FiscalMarcos Valério Campin - Matrícula: 50501
Fiscal SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do Termo de doação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária