Texto: PORTARIA Nº 109/GSF/SEFAZ/2024
CONSIDERANDO a adesão ao projeto PROFISCO II (linha de crédito condicional - CCLIP do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID aos Estados e ao Distrito Federal denominada Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil), que visa a modernização do Tesouro do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Desempenho do Estado de Mato Grosso realizado com base na metodologia apresentada pelo MD-GEFIS Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Trabalho, da matriz de responsabilidades e cumprimento dos marcos contratuais identificadas pelos representantes do BID. R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho de caráter multissetorial e técnico para realizar estudos, definir e revisar procedimentos, desenvolver e implantar um Sistema de Gestão de Ativos e Passivos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Integrarão o Grupo de Trabalho: I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda: a) Fernanda Andrade Vieira, representando a Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro; b) Rogério Junior da Silva Costa, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro; c) Amanda Maldonado de Barros, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro; d) Laura Camila Silva Tocantins, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro; e) Mauro Nakamura Filho, representando a Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro; f) Ailon Rodrigo Oliveiras Lima, representando a Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro. II - Pela Procuradoria Geral do Estado: a) Hugo Fellipe Martins de Lima b) Fernando Cruz Moreira;
§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Rogério Junior da Silva Costa, sendo substituído em sua ausência por integrante do Grupo por ele indicado.
§ 3º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais. Art. 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 3º O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta do plano de ação e matriz de responsabilidades até 30 de junho de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 238/2020, produzindo-se seus efeitos legais. C U M P R A - SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2024.