Texto: LEI Nº 12.523, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autor: Deputado Max Russi . Publicada no DOE Extra 02 de 17.05.2024, p. 04.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual. Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial da proposta, em razão da inconstitucionalidade do art. 3º do projeto de lei em comento, de acordo com o tópico elencado em parecer, o qual acompanho integralmente: ● Inconstitucionalidade material por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.727. Violação ao art. 2║ e, por simetria, o art. 84, II, ambos da Constituição Federal. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 698/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024.