Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:68
Complemento:/2026
Publicação:06/24/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS.
Assunto:Sistematização de atos normativos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 24.06.2026, Seção 1, p. 63.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - no art. 5º:
a) o "caput" do inciso I:

"I - relativamente à data de publicação, "Publicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:";
b) o inciso II:

"II - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa, em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do Xxxxxxx x/aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;";
c) o "caput" do inciso III:

"III - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:";
d) o inciso IV:

"IV - relativamente à ratificação nacional de convênios, "Ratificação Nacional no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:
a) "pelo Ato Declaratório x/aa";
b) "(art. 2º da Lei Complementar 160/17)", caso seja convênio que altere o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; ou "pelo Ato Declaratório x/aa";";
e) o "caput" do inciso VIII:

"VIII - relativamente à republicação de ato normativo, "Republicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
f) o "caput" do inciso X:

"X - relativamente à adesão a convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Adesão de/do(a) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
g) o inciso XI:

"XI - relativamente à prorrogação de atos: "Prorrogado", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:
a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
b) conforme o caso:
1. "até dd.mm.aa"; ou
2. "por prazo indeterminado";
h) o "caput" do inciso XII:

"XII - relativamente à exclusão de convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Exclusão de/do(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
i) o "caput" do inciso XIII:

"XIII - relativamente à denúncia de convênio ou protocolo, através de despacho, convênio, protocolo: "Denúncia por/pelo(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
j) o "caput" do inciso XIV:

"XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
k) o "caput" do inciso XV:

"XV - relativamente à revigoração de ato: "Revigorado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
l) o "caput" do inciso XVI:

"XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidado(a)(s)", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:";
II - no art. 6º:
a) o inciso I:

"I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelo estilo previsto nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A8-3_Redacao Ant*", "A9-1_Tabela Subtitulo verde*", "A9-2_Tabela justificado verde*", "A9-3_Tabela esquerda verde*" e "A9-4_Tabela direita verde*";
b) no inciso II:
1. o "caput":

"II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:";
2. o item 2 da alínea "a":

"2. "Redação anterior dada ao(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";";
c) o inciso III:

"III - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista nos incisos II, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*";
d) o "caput" do inciso IV:

"IV - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista no inciso III, utilizando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:";
e) na alínea "a" do inciso IV:
1. o item 1:

"1. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";";
2. o item 2:

"2. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";";
3. o item 4:

"4. "Revogação/Revigoração do(a)(s) [dispositivo(a)(s)]", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";";
f) no § 3º:
1. o "caput" do inciso II:

"II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, ou uma linha de tabela, utilizando-se, em ambos os casos, o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, ou espaço e com ponto final, as expressões:";
2. o item 2 da alínea "a" do inciso II:

"2. "redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";";
3. o inciso IV:

"IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação: "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§".".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações:
I - o § 4º ao art. 2º:

"§ 4º As anotações devem ser concluídas com ponto final.";
II - o § 5º ao art. 4º:

"§ 5º Na hipótese de alteração da ementa, a atualização deve seguir o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º.";
III - no art. 5º:
a) o inciso I-A:

"I-A - relativamente à alteração, "Alteração", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão, conforme o caso:
a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; ou
b) "x/aa";";
b) o § 4º:

"§ 4º Na hipótese de existirem anotações de topo de naturezas diversas no mesmo ato, estas devem seguir a ordem na qual estão dispostas no ato a ser sistematizado, exceto se houver anotação prévia que necessite ser alterada.";
IV - o art. 5º-A:

"Art. 5º-A A sistematização dos acréscimos deve observar o seguinte:
I - deve ser incluída uma linha, contendo o dispositivo a ser acrescido, no local apropriado, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*";
II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, utilizando-se o estilo previsto no inciso IV do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:
a)"Acrescido(a)(s) o(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";
b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou
3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";
4. "sem efeitos".".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA