Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2026 . Publicado no DOU de 24.06.2026, Seção 1, p. 63.
"I - relativamente à data de publicação, "Publicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; b) o inciso II:
"II - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa, em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do Xxxxxxx x/aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;"; c) o "caput" do inciso III:
"III - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado publicado no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão:"; d) o inciso IV:
"IV - relativamente à ratificação nacional de convênios, "Ratificação Nacional no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão: a) "pelo Ato Declaratório x/aa"; b) "(art. 2º da Lei Complementar 160/17)", caso seja convênio que altere o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; ou "pelo Ato Declaratório x/aa";"; e) o "caput" do inciso VIII:
"VIII - relativamente à republicação de ato normativo, "Republicação no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; f) o "caput" do inciso X:
"X - relativamente à adesão a convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Adesão de/do(a) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; g) o inciso XI:
"XI - relativamente à prorrogação de atos: "Prorrogado", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e b) conforme o caso: 1. "até dd.mm.aa"; ou 2. "por prazo indeterminado"; h) o "caput" do inciso XII:
"XII - relativamente à exclusão de convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Exclusão de/do(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; i) o "caput" do inciso XIII:
"XIII - relativamente à denúncia de convênio ou protocolo, através de despacho, convênio, protocolo: "Denúncia por/pelo(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; j) o "caput" do inciso XIV:
"XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; k) o "caput" do inciso XV:
"XV - relativamente à revigoração de ato: "Revigorado(a)", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; l) o "caput" do inciso XVI:
"XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidado(a)(s)", separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, as expressões:"; II - no art. 6º: a) o inciso I:
"I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelo estilo previsto nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A8-3_Redacao Ant*", "A9-1_Tabela Subtitulo verde*", "A9-2_Tabela justificado verde*", "A9-3_Tabela esquerda verde*" e "A9-4_Tabela direita verde*"; b) no inciso II: 1. o "caput":
"II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; 2. o item 2 da alínea "a":
"2. "Redação anterior dada ao(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; c) o inciso III:
"III - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista nos incisos II, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; d) o "caput" do inciso IV:
"IV - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista no inciso III, utilizando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final:"; e) na alínea "a" do inciso IV: 1. o item 1:
"1. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 2. o item 2:
"2. "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o item 4:
"4. "Revogação/Revigoração do(a)(s) [dispositivo(a)(s)]", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; f) no § 3º: 1. o "caput" do inciso II:
"II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, ou uma linha de tabela, utilizando-se, em ambos os casos, o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, ou espaço e com ponto final, as expressões:"; 2. o item 2 da alínea "a" do inciso II:
"2. "redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§";"; 3. o inciso IV:
"IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação: "Nova redação dada ao(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§".". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações: I - o § 4º ao art. 2º:
"§ 4º As anotações devem ser concluídas com ponto final."; II - o § 5º ao art. 4º:
"§ 5º Na hipótese de alteração da ementa, a atualização deve seguir o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º."; III - no art. 5º: a) o inciso I-A:
"I-A - relativamente à alteração, "Alteração", incluindo, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final, a expressão, conforme o caso: a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; ou b) "x/aa";"; b) o § 4º:
"§ 4º Na hipótese de existirem anotações de topo de naturezas diversas no mesmo ato, estas devem seguir a ordem na qual estão dispostas no ato a ser sistematizado, exceto se houver anotação prévia que necessite ser alterada."; IV - o art. 5º-A:
"Art. 5º-A A sistematização dos acréscimos deve observar o seguinte: I - deve ser incluída uma linha, contendo o dispositivo a ser acrescido, no local apropriado, utilizando-se um dos estilos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores, respectivamente, "A5-1_Texto Acordo*", "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*"; II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, utilizando-se o estilo previsto no inciso IV do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*", contendo as seguintes expressões, separados por vírgula, quando cabível, e com ponto final: a)"Acrescido(a)(s) o(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por "caput", cláusula, artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, subitem, anexo e tabela, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada, devendo, no caso de parágrafo, ser usada uma das expressões "parágrafo(s) único(s)" ou os símbolos "§" ou "§§"; b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e c) conforme o caso: 1. "efeitos a partir de dd.mm.aa"; 2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou 3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa"; 4. "sem efeitos".". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.