Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
260/2025
12/05/2025
12/09/2025
13
09/12/2025
05/12/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 126/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 5/12/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 260/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/08806
Termo de ContratoNº126/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaTECNETWORKING SERVIÇOS EM LTDA
ObjetoAquisição de licença de software para atender as demandas da Secretaria do Estado de Fazenda de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº SEPLAG/00004/2024, mediante adesão participante a Ata de Registro de Preços nº 010/2025/SEPLAG
Valor da ContrataçãoR$2.168,00 (dois mil cento e sessenta e oito reais).
GestorLilian Paiter Maluche - Matrícula: 32201-2
Gestor SubstitutoAdriano Cesar Passarelli - Matrícula: 12389-6
FiscalItalo Almeida Souza - Matrícula: 024688971
Fiscal SubstitutoDaniel Teixeira da Silva - Matrícula: 320253

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato que ocorreu em 05/12/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)