Texto: RESOLUÇÃO N.º 404/2025/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2022/01951, que trata da convalidação do Termo de Anuência de Transferência de Área;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial;
CONSIDERANDO a manifestação técnico-jurídica da SEDEC, que atestou a regularidade do procedimento e a inexistência de impedimentos legais, inclusive por se tratar de empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
CONSIDERANDO a convalidação assegura a publicidade e a plena eficácia jurídica do ato administrativo, permanecendo a cessionária sujeita às normas técnicas e legais do Distrito Industrial, inclusive quanto à reversão da área em caso de descumprimento. R E S O L V E: Art. 1º Convalidar o Termo de Anuência de Transferência de Área da empresa Qualyquímica Indústria e Comércio de Produtos S.A. (CNPJ nº 08.909.993/0003-92) para a empresa ICL América do Sul S.A. (CNPJ nº 60.398.138/0001-12), referente ao imóvel localizado na Rua E, Quadra IND 10/2, Lotes 41 a 52, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área aproximada de 12.328,26 m². Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.