Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
404/2025
12/16/2025
12/17/2025
35
17/12/2025
17/12/2025

Ementa:Convalida o Termo de Anuência de Transferência de Área.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 404/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2022/01951, que trata da convalidação do Termo de Anuência de Transferência de Área;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial;

CONSIDERANDO a manifestação técnico-jurídica da SEDEC, que atestou a regularidade do procedimento e a inexistência de impedimentos legais, inclusive por se tratar de empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

CONSIDERANDO a convalidação assegura a publicidade e a plena eficácia jurídica do ato administrativo, permanecendo a cessionária sujeita às normas técnicas e legais do Distrito Industrial, inclusive quanto à reversão da área em caso de descumprimento.

R E S O L V E:

Art. Convalidar o Termo de Anuência de Transferência de Área da empresa Qualyquímica Indústria e Comércio de Produtos S.A. (CNPJ nº 08.909.993/0003-92) para a empresa ICL América do Sul S.A. (CNPJ nº 60.398.138/0001-12), referente ao imóvel localizado na Rua E, Quadra IND 10/2, Lotes 41 a 52, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área aproximada de 12.328,26 m².

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.

ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)