Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
270/2025
12/02/2025
12/03/2025
5
23/10/2025
23/10/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 021/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 23/10/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 270/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e o artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/01240
Termo de Contrato021/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaJAQUELINE VIEIRA AMORIM
ObjetoContratação de Leiloeiros Oficiais registrados e habilitados para a prestação de serviços, que disponham de uma ferramenta com recursos de tecnologia da informação para estruturação de leilão Oficial online (modalidade de arrematação de bens pela Internet) destinados à alienação de bens, produtos e mercadorias apreendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e abandonadas pelos contribuintes, bem como da alienação de bens móveis de domínio da SEFAZ, classificados como inservíveis.
Valor ContratadoO Leiloeiro contratado receberá o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos bens.
GestorErivaldo Gomes de Carvalho Júnior - Matrícula: 206508
Gestor SubstitutoMarcus Francis Ferraz - Matrícula: 70677
FiscalJorge Kurassaki - Matrícula: 16684
Fiscal Substituto Aldo Prado Junior - Matrícula: 252631

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93, e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93, e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 23 de outubro de 2025, a partir da data de publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 02 de dezembro de 2025.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)